INSTRUÇÃO NORMATIVA - SIEPE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2013 – D.O./PE de 19/07/13
Dispõe sobre os procedimentos
referentes ao preenchimento dos itens contidos no Diário de Classe Eletrônico
das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
As Secretarias Executivas de
Desenvolvimento da Educação – SEDE, de Gestão da Rede – SEGE e de Educação Profissional
– SEEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº
35.681/2010, tendo em vista as orientações da Gerência Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicação - GGTI e o Parecer favorável da Gerência de
Normatização do Ensino – GENE, em cumprimento ao que determinam a Lei Federal nº
9.394/1996, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Estadual nº 12.280/2002,
alterada pela Lei Estadual n°12.911/2005, a Lei Estadual nº 11.329/1996, a Lei
Complementar Estadual nº125/2008, a Instrução Normativa nº 04/2008, a Instrução
Normativa nº 11/2008, e Considerando as incumbências previstas para os Estados,
nos incisos I e V do Art. 10 da Lei Federal nº 9.394/1996, que tratam especificamente sobre a organização, manutenção
e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino
e sobre as normas complementares que deverão ser baixadas para os respectivos
sistemas; Considerando o que estabelecem os incisos VII e VIII, do Art. 12, da
Lei Federal nº 9.394/1996, em relação à frequência do (a) estudante;
Considerando o previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA), notadamente no que se refere à comunicação da reiteração de
faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; Considerando
o que estabelece a Lei Estadual nº 12.280/2002, nos incisos II e VI do Art. 21,
que tratam do direito do(a) estudante a informações por meio de documentação específica sobre o seu rendimento escolar, frequência, registro de notas, conceitos,
pareceres, carga horária e conteúdos de ensino vivenciados;Considerando o que
determina a Lei Estadual Nº 11.329/1996, em seu Art. 7º, que trata das
atribuições do (a) professor (a) em sala de aula; Considerando o que estabelece
a Lei Complementar Estadual nº 125/2008, no inciso I do Art. 3º, que trata das
competências da Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação
Integral, dentre as quais a de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento
das ações pedagógicas e gerenciais das Escolas de Referência em Ensino
Médio;Considerando as normas sobre a escrituração dos documentos relativos à
vida escolar dos (as) estudantes de escolas integrantes do Sistema de Ensino do
Estado de Pernambuco, fixadas na Instrução Normativa nº 11/2008, sobretudo o
previsto no Art. 8º que se refere ao Diário de Classe; Considerando a
importância do uso da tecnologia como ferramenta fundamental para dar
celeridade às informações sobre a vida escolar do (a) estudante; e ainda, Considerando
as determinações previstas na Instrução Normativa nº 04/2008, que trata do
Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Resolvem:
Art. 1º Dispor sobre os
procedimentos referentes ao correto preenchimento do Diário de Classe
Eletrônico das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º O Diário de Classe é um
instrumento de escrituração escolar no qual deverá ser registrada toda a
trajetória da vida escolar do (a) estudante em cada série/ano do Ensino
Fundamental e Médio e suas respectivas etapas e modalidades.
Art. 3º Para o preenchimento do
Diário de Classe Eletrônico, no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE, há campos com dados específicos que são previamente
inseridos e atualizados pelo (a) secretário (a) escolar ou por profissional por
ele (a) indicado (a).
Parágrafo único. Os dados de que
trata o caput deste artigo estão contemplados no Cronograma de Ações a serem
realizadas, no mês de janeiro, pela Escola/Gerência Regional de Educação - GRE.
Art. 4º São campos com espaços
específicos destinados à inserção de dados pelos (as) professores (as):
I – campo I – “Apontamento Diário
de Frequência”, onde constam:
a) espaços referentes à
frequência do (a) estudante, que devem ser continuamente atualizados,
compreendendo:
1 – FJ, falta justificada, devendo
apontar o motivo;
2 - FNJ, falta não justificada;
b) espaço “Gravar”, para confirmar
os dados inseridos;
c) espaço “Apontamento de
Frequência Diária concluído”, para confirmar a conclusão da frequência do dia; e
d) espaço “Apontamento de
Frequência Diária do 2º Bimestre concluído”, para confirmar a conclusão da
frequência do bimestre;
II – campo II – “Apontamento
Bimestral de Frequência e Desempenho”/ “Avaliação e Falta por Componente
Curricular” / “Observações sobre o Estudante”, onde constam espaços distintos
para preenchimento:
a) do resultado das atividades
avaliativas referentes à 1ª nota;
b) da 2ª nota;
c) do resultado da recuperação
paralela;
d) da ausência do (a) estudante à
atividade avaliativa, inserindo NC (Não Compareceu);
e) da média que será gerada pelo
Sistema;
f) de forma descritiva, dos
aspectos Atitudinais / Rendimento, do 1º ao 4º bimestre;
g) de forma descritiva, das
providências adotadas para assegurar a permanência do(a) estudante ausente, do
1º ao 4º bimestre;
h) de forma descritiva, do período
de recuperação e avaliação final; e
i) de forma descritiva, da
decisão do Conselho de Classe.
III – campo III - “Monitoramento
dos Conteúdos Curriculares”, onde constam espaços destinados aos Componentes
Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática, nos quais deverão ser indicados:
a) o bimestre em que o conteúdo
será trabalhado;
b) o campo/ eixo; e
c) o conteúdo a ser trabalhado;
IV - campo IV – “Apontamento de
Conteúdos trabalhados em situação didática” onde constam espaços destinados:
a) ao recurso didático utilizado;
b) à situação didática
trabalhada;
c) aos conteúdos trabalhados em
situação didática, os quais deverão ser registrados de forma descritiva,
devendo as aulas geminadas serem registradas separadamente;
V – campo V – “Planejamento
Bimestral” onde constam espaços destinados:
a) às aulas previstas, com o
registro da quantidade de aulas por bimestre/componente curricular, de acordo com
a Matriz Curricular e o período da unidade didática bimestral, às quais serão
geradas pelo Sistema, conforme calendário escolar e quadro de horário;
b) às aulas dadas, nas quais
deverão ser consideradas as aulas ministradas, salvaguardando o direito do (a)
estudante aos 200 dias letivos, deverão ser geradas baseadas na frequência do
professor;
c) à justificativa, com o registro
do motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às aulas previstas e às
exceções;
d) ao planejamento das aulas
previstas, registrado de forma descritiva, ocorrendo no período determinado
para cada unidade bimestral e aos seus respectivos desdobramentos:
1 – objetivos/competências a
serem desenvolvidas;
2 – conteúdos / eixos temáticos;
3 – procedimentos metodológicos;
4 - procedimentos avaliativos
/estratégias de avaliação;
5 - habilidades a serem
desenvolvidas referentes à Educação Integral e ao Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional;
6 – Itinerário Formativo
Interdimensional - Competências/habilidades a serem desenvolvidas referentes à
Educação Integral e ao Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
Parágrafo único. Os objetivos e
competências citados no item 1 deste artigo deverão ser baseados nos eixos
temáticos da Base Curricular Comum – BCC, nos conteúdos propostos pelos
Parâmetros Curriculares para a Educação Básica de Pernambuco, nas Orientações Teórico - Metodológicas – OTMs e
na Proposta Curricular do Ensino Médio Integral.
Art. 5º A cada inserção
realizada, o (a) professor (a) deverá marcar no campo “Gravar”.
Art. 6º Para caracterizar que o
procedimento foi concluído, o (a) professor (a) deverá marcar no campo
“Aprovação do Professor”.
Art.7º Para convalidar o
procedimento, o (a) Diretor (a) ou Educador (a) de Apoio deverá marcar no campo
“Aprovação do Diretor / Educador de Apoio.
Art.8º Os procedimentos
referentes à avaliação da aprendizagem obedecerão aos critérios estabelecidos
na Instrução Normativa nº 04/2008.
Art. 9º No que se refere ao
Conselho de Classe, este terá o mesmo papel que lhe era atribuído no Diário de
Classe Impresso, devendo permanecer com o mesmo espaço para o parecer.
Art.10 A utilização do Diário de
Classe Eletrônico - DCE, em substituição ao Diário de Classe em meio físico,
será efetuada gradualmente, estando obrigadas a utilização exclusiva do DCE
apenas as escolas a serem definidas em Portaria do Secretário de Educação, que
ofertam o Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio, Educação de Jovens e
Adultos (Fundamental e Médio), Normal em Nível Médio e Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional.
§1º Para utilização do Diário de
Classe Eletrônico, as escolas deverão:
I - atender a critérios de
infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Gerência Geral de
Tecnologia da Informação e Comunicação – GGTI;
II - estar com toda a oferta de
ensino devidamente regulamentada por meio de Portaria da Secretaria de Educação
do Estado.
§2º As escolas de que trata o
caput deste Artigo, que ofertam turmas do Projeto Travessia, permanecerão
utilizando nestas turmas, o Diário de Classe Impresso.
Art.11 O (a) professor (a) terá,
ao final de cada bimestre, 5 (cinco) dias úteis para concluir todos os espaços
sob sua responsabilidade contidos no Diário de Classe Eletrônico.
Parágrafo único. O não
cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas cabíveis a
serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário
Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco.
Art.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela GGTI, ouvidas as Gerências Pedagógicas da SEDE e a Unidade
Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral.
Art.13 Esta Instrução Normativa
entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de julho de 2013.
Ana Coelho Vieira Selva
Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação
Cecília Maria Esteves Patriota
Secretaria Executiva de Gestão da
Rede
Paulo Dutra
Secretaria Executiva de Educação
Profissional
Bruna van der Linden
Gerência Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Vicencia Barbosa de Andrade
Torres
Gerência de Normatização do
Ensino
VER A PUBLICAÇÃO ORIGINAL DO D.O./PE de 19/07/13.
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